segunda-feira, 7 de março de 2016

Programa Farmácia Popular do Brasil publica nova portaria e aumenta prazo de validade das receitas

No dia 28 de janeiro foi publicada a portaria 111/2016 que regulamenta o Programa Farmácia Popular do Brasil, modificando e estabelecendo novas definições, assim como alterando os valores de referência dos medicamentos disponíveis no Programa. Esta portaria revoga a legislação anterior (971/2012).
Considerado um programa popular de grande impacto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais quanto à necessidade de adequação às novas definições, principalmente na intensificação da publicidade aos usuários quanto às novas regras.
Para o presidente da Associação dos Proprietários de Farmácias e Drogarias de Dracena (APFDD), Danilo do Val Lapenta, a portaria que começou a valer a partir da última sexta-feira, 12, trás alguns itens que têm certa relevância e que irão impactar no dia a dia do usuário.
A partir de agora passa a ser obrigatório o xérox de um documento oficial com foto e assinatura no ato da dispensação do medicamento. No caso de procurações, deverão ser feitos cópias tanto dos documentos do paciente quanto a do procurador. As receitas passarão a ter validade de 180 dias, com exceção dos anticoncepcionais que já tinham validade de 365 dias. Prescrições que eventualmente não tenham o endereço do paciente poderão com o aval do mesmo ter esse dado preenchido pelo farmacêutico.
Maiores informações....

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