terça-feira, 30 de outubro de 2018

DECRETO Nº 63.770, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas duas semanas que sucedem, respectivamente, o Natal e o Ano Novo: 
I - a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2018; 
II - a segunda de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019. 
Parágrafo único - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no “caput” deste artigo. 
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1(uma) hora diária, a partir de 3 de dezembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. 
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. 
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. 
§ 3º - A compensação prevista no “caput” deste artigo não se aplica aos 24 de dezembro de 2018 e 01 de janeiro de 2019. 
Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. 
Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. 
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2018 
MÁRCIO FRANÇA

DECRETO Nº 63.769, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA,

Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos próximos dias 16 e 19 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público;

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente; e Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 16 e 19 de novembro de 2018 - sexta-feira e segunda-feira, respectivamente. 
Artigo 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2018 - terça-feira, Dia da Consciência Negra. Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. 
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. 
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. 
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. 
Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto. 
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. 
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. 
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2018
MÁRCIO FRANÇA

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA/SP





ADMINISTRADOR JUDICIÁRIO
ENSINO SUPERIOR
SALÁRIO: R$ 6.432,43
Estarão abertas no período de 15/10/2018 a 13/11/2018, as inscrições para o Concurso Público de que trata o presente edital.


CONCURSO - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE







Os candidatos acessarão o site da FUNDAÇÃO VUNESP(www.vunesp.com.br) no período das 10 horas de 08/10/2018 até às 17 horas de 05/11/2018 e localizarão o “link” correlato ao Processo Seletivo. 


sexta-feira, 19 de outubro de 2018

DIARIO OFICIAL - Volume 128 • Número 197 • São Paulo, sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Atos do Governador

 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

 Decretos de 18-10-2018

 Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78:
os abaixo indicados, habilitados em Concurso Público, para exercerem, em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial e sujeitos a estágio probatório, a que se refere o art. 4º, da LC 959-2004, alterado pelo art. 2º da LC 1.220-2013, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP:

Mauro Correa Portas Junior, RG 115940819-RJ, vago em decorrência da aposentadoria de Benedito de Souza Firmino, RG 9071696 (D.O. 3-1-2014); Henrique Nunes de Souza, RG 352568100-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Celso Farago, RG 50395051 (D.O. 3-1-2014); Everton Henrique de Lima, RG 446454242-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Edson Suman, RG 8098603 (D.O. 3-1-2014); Rodrigo de Oliveira Ramos, RG 429486637-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Iraid Silva de Souza, RG 45623909 (D.O. 3-1- 2014); Welton Dias Alves, RG 1565676 DF, vago em decorrência da aposentadoria de João Mauro da Cruz, RG 137884515 (D.O. 3-1-2014); Octavio Gardonio Neto, RG 353788338-SP, vago em decorrência da aposentadoria de José Francisco dos Santos, RG 61356451 (D.O. 3-1-2014); Allan Ramos dos Santos, RG 48149022X-SP, vago em decorrência da exoneração de Jose Paulo Ribeiro Junior, RG 32956707X (D.O. 3-1-2014); Higor Silvio da Silva, RG 488128407-SP, vago em decorrência da aposentadoria de José Vieira Lima, RG 6755522 (D.O. 3-1-2014); Americo Sobrinho Pinto, RG 129943998-PR, vago em decorrência da aposentadoria de Jurandir da Rocha Viveres, RG 16258482 (D.O. 3-1-2014); Lucas Cestare da Silva, RG 417735480-SP, vago em decorrência da exoneração de Jurandir Donizetti de Oliveira, RG 16855530X (D.O. 3-1-2014); Rafael Lobato Silva, RG 414034119- SP, vago em decorrência da aposentadoria de Manoel Pereira dos Santos, RG 42306516 (D.O. 3-1-2014); Marcelo Akio Nisiaymamoto, RG 19152881X-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Marli Carvalho do Nascimento, RG 217559360 (D.O. 3-1-2014); Julio Cesar Maciel Leme, RG 198332798-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Nilda Maria da Cunha;


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