sexta-feira, 5 de novembro de 2021

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2021

 Restabelece o direito às faltas abonadas de servidores públicos estaduais e dá providências correlatas.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

 Artigo 1º - Fica restabelecido o direito dos servidores públicos estaduais ao abono das faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) ao ano, não excedendo a uma por mês, por motivo de moléstia ou outro motivo relevante. 

Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, restabelecendo-se, como consequência, os dispositivos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, por eles revogados: I- Do artigo 24, os incisos I e II; e II- do artigo 29, as alíneas a e b do inciso I.

 Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2021.

 JUSTIFICATIVA 

A presente propositura busca trazer de volta ao ordenamento estadual o direito às faltas abonadas dos servidores públicos, que foi revogado pela LC 1361/21.

 Para além de um direito histórico, decorrente da luta dos servidores, é uma garantia de compensação pela jornada que extrapola os dias da semana e os horários de trabalho, além de permitir que o servidor tenha condições de tratar de assuntos que não poderiam fazer de outra forma.

 Afinal, todo empregado tem direito a tratar de assuntos de cunho pessoal ocasionalmente, pois muitos assuntos do cotidiano têm que ser resolvidos em dias e horários que coincidem com a jornada de trabalho: uma renovação de documento, uma rematrícula de escola, uma consulta médica.

 São ações cotidianas que têm que ser respeitadas pela sua ocasionalidade e importância. 

Assim, este projeto propõe a retomada do direito, com a repristinação do texto originário do Estatuto do Servidor, revogado pela LC 1361, cujos dispositivos relacionados à falta abonada são aqui revogados.

 Eis o que justifica esta propositura. Sala das Sessões, em 4/11/2021. 


Consulte no DOE: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31166&e=20211105&p=1

terça-feira, 31 de agosto de 2021

DECRETO Nº 65.966, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 6 de setembro de 2021 e dá providências correlatas

 JOÃO DORIA,

 Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 6 de setembro deste ano recai entre o fim de semana e o feriado de 7 de setembro, data comemorativa da Independência do Brasil, Decreta:

 Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 6 de setembro de 2021 - segunda-feira.

 Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação. 

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto.

 Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. 

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. 

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2021 JOÃO DORIA 

Rodrigo Garcia

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=30926&e=20210831&p=1

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - EDITAL DRHU Nº 008 DE 19-8-2021 (CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ANUÊNCIA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I - ASP)

                    O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, CONVOCA para SESSÃO DE ANUÊNCIA os candidatos abaixo relacionados, habilitados no Concurso Público para a carreira de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – CLASSE I – SEXO MASCULINO, realizado de acordo com o Edital de Abertura de Inscrições CCP nº. 121/2014, publicado em 06.09.2014, homologado por Despacho do Senhor Secretário de 20, publicado em 21.01.2017, prorrogado por mais 02 (dois) anos, por Despacho da mesma autoridade de 03, publicado em 04.12.2018 Por meio da Resolução SAP nº 113, publicada em 13.08.2021 o prazo de vigência do certame foi suspenso, na conformidade do disposto no artigo 10, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, no período de 28.05.2020 a 31.12.2020, passando a vigorar até 06.09.2021. 

2. Os candidatos convocados deverão comparecer na data, local e nos respectivos horários mencionados no Anexo I deste edital, a fim de manifestarem interesse por 1.034 (mil e trinta e quatro) cargos para AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – CLASSE I – SEXO MASCULINO - ASP do quadro da Secretaria de Administração Penitenciária, autorizado por Despacho de 18, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 19.08.2021, exarado no Processo SAP-PRC – 2021-03375.

 3. Os candidatos serão chamados para anuência, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de que trata o Edital de Classificação Final CCP nº. nº. 002/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 06/01/2017 e alterações posteriores. 

4. O candidato deverá comparecer no horário estabelecido neste Edital, munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:

 4.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou

 4.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou 

4.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou 4.4. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou 

4.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade); ou 

4.6. Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade. 

5. Na impossibilidade do seu comparecimento, poderá fazer-se representar por procurador, devidamente documentado, que apresentará a cópia de um dos seguintes documentos de identificação do candidato constantes do ítem 4 deste Edital. 

6. O candidato convocado, que não estiver presente no momento da chamada, ao chegar, terá preferência sobre aqueles ainda não chamados, desde que esteja melhor classificado e ainda haja vaga. 7. O candidato que anuir à nomeação, não poderá desistir. 

8. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Concurso Público, quando: 8.1. for chamado e estiver ausente; 

8.2. estiver presente e não anuir à nomeação; 

8.3. efetuar a anuência da vaga, for nomeado e deixar de tomar posse ou entrar em exercício, nos termos § 1º, do artigo 18, do Decreto nº 21.872, de 6 de janeiro de 1984. 

9. Estamos respeitando RIGOROSAMENTE os protocolos de saúde em relação ao combate do CORONAVIRUS (COVID-19), portanto, OBRIGATORIAMENTE o convocado deverá:

 9.1. MANTER A DISTÂNCIA SOCIAL (EVITAR AGLOMERAÇÃO);

 9.2. USAR MÁSCARA; E 

9.3. LEVAR A PRÓPRIA CANETA (AZUL OU PRETA). OBSERVAÇÃO: NO CASO DE SINTOMAS DA COVID-19 OU EM CASO DE CONTATO COM ALGUÉM DOENTE OU COM SUSPEITA DA COVID-19 ATÉ 14 DIAS RETROATIVOS A DATA DESTA SESSÃO, O CONVOCADO DEVERÁ CONSTITUIR PROCURADOR CONFORME ITEM 5 DESTE EDITAL.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 

ANEXO I - ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO QUANTIDADE DE CARGOS:

 1.034 (MIL E TRINTA E QUATRO) LOCAL : Secretaria da Administração Penitenciária ENDEREÇO: Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Carandiru – São Paulo - Capital

 DATA: 26/08/2021

 1º HORÁRIO: 9:00h


http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=30888&e=20210820&p=1

terça-feira, 22 de junho de 2021

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, comunica aos servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, bem como da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em incluir seu nome na Lista Prioritária de Transferência – LPT, para o Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, que as inscrições estarão liberadas a partir das 11h, do dia 25-06-2021. (DRHU 034)

Fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=30647&e=20210622&p=1

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Assaí Atacadista está oferecendo mais de 100 vagas de emprego

 


A empresa, que possui mais de 184 lojas espalhadas no território brasileiro, está oferecendo cargos em diferentes áreas, como logística, administração, vendas, gastronomia e outras.


A rede Assaí Atacadista faz saber aos interessados a abertura de 114 vagas de empregos em estados do país. A empresa, que possui mais de 184 lojas espalhadas no território brasileiro, está oferecendo cargos em diferentes áreas, como logística, administração, vendas, gastronomia e outras.

 Confira a lista de cargos das vagas de emprego

  • Fiscal de Prevenção de Perdas;
  • Ajudante de Cozinha;
  • Cozinheiro;
  • Encarregado de Açougue;
  • Encarregado de Transportes;
  • Técnico de Segurança do Trabalho;
  • Empacotador;
  • Operados de Empilhadeira;
  • Repositor;
  • Separador;
  • Auxiliar de Controle de Qualidade; e
  • Auxiliar Administrativo;
  • Chefe de Seção;
  • Açougueiro;
  • Vendedor de Loja;
  • Encarregado de Manutenção.

A vagas estão disponíveis nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Goiás e Rio de Janeiro. A empresa ainda disponibiliza aos seus funcionários benefícios, como assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, alimentação no local e outros, a depender do cargo e necessidade.

Os candidatos devem ter no mínimo o ensino médio completo, conhecimento do pacote Office, veículo próprio, disponibilidade para viajar, habilitação, entre outros. Vale destacar que as exigências não são as mesmas para todos os cargos, devido a isso, os critérios devem ser analisados.


Fonte : https://noticiasconcursos.com.br/assai-atacadista-esta-oferecendo-mais-de-100-vagas-de-emprego/