Decretos de 8-8-2018
Nomeando:
nos termos dos arts. 3º e 7º da LC 1151-2011, combinado
com o art. 44 da LC 207-79, ambas alteradas pela LC 1249-2014,
os adiante relacionados, habilitados em concurso público, para
exercerem em caráter efetivo, em Regime Especial de Trabalho
Policial, e sujeitos ao estágio probatório, os cargos a seguir
mencionados, das carreiras policiais civis, da EV fixada pelo art.
1º, I, “a”, da citada LC 1249-14, do SQC-III-QSSP.
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=5&e=20180809&p=1
Posto tudo que leio e acho interessante de compartilhar... Atenção, tudo o que é publicado são de responsabilidade de seus idealizadores citados no rodapé de cada artigo.
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