sexta-feira, 5 de novembro de 2021

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2021

 Restabelece o direito às faltas abonadas de servidores públicos estaduais e dá providências correlatas.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

 Artigo 1º - Fica restabelecido o direito dos servidores públicos estaduais ao abono das faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) ao ano, não excedendo a uma por mês, por motivo de moléstia ou outro motivo relevante. 

Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, restabelecendo-se, como consequência, os dispositivos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, por eles revogados: I- Do artigo 24, os incisos I e II; e II- do artigo 29, as alíneas a e b do inciso I.

 Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2021.

 JUSTIFICATIVA 

A presente propositura busca trazer de volta ao ordenamento estadual o direito às faltas abonadas dos servidores públicos, que foi revogado pela LC 1361/21.

 Para além de um direito histórico, decorrente da luta dos servidores, é uma garantia de compensação pela jornada que extrapola os dias da semana e os horários de trabalho, além de permitir que o servidor tenha condições de tratar de assuntos que não poderiam fazer de outra forma.

 Afinal, todo empregado tem direito a tratar de assuntos de cunho pessoal ocasionalmente, pois muitos assuntos do cotidiano têm que ser resolvidos em dias e horários que coincidem com a jornada de trabalho: uma renovação de documento, uma rematrícula de escola, uma consulta médica.

 São ações cotidianas que têm que ser respeitadas pela sua ocasionalidade e importância. 

Assim, este projeto propõe a retomada do direito, com a repristinação do texto originário do Estatuto do Servidor, revogado pela LC 1361, cujos dispositivos relacionados à falta abonada são aqui revogados.

 Eis o que justifica esta propositura. Sala das Sessões, em 4/11/2021. 


Consulte no DOE: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31166&e=20211105&p=1