quinta-feira, 9 de junho de 2022

CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I ESPECIALIDADE(S): COLOPROCTOLOGIA I. E. Nº: 004/2022 EDITAL Nº: 037/2022

 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 A Unidade supracitada, autorizada pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante portaria nº 014/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26/04/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para provimento de vaga(s) no cargo de MÉDICO I, na(s) especialidade(s) de COLOPROCTOLOGIA, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS – I.E. Nº: 004/2022 

Maiores informações.:

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32012&e=20220609&p=1

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Concursos - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

 Diretoria de Pessoal

Comunicado nº DP-38/323/22

O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público o resultado dos candidatos das turmas 22 a 24, APROVADOS na Etapa dos Exames de Aptidão Física, realizada em 27-4-22, de acordo com o Edital nº DP-2/321/21, destinado ao provimento de cargos de Soldado PM de 2ª Classe.

Os candidatos abaixo relacionados, devem observar as datas e horários específicos para a realização da etapa dos Exames Psicológicos - Coletivo e Individual (observado suas respectivas turmas e grupos), conforme CRONOGRAMA GERAL, publicado no DOE nº 77, de 15-4-22.

Lista Completa no link:


http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31842&e=20220429&p=1

Atos do Governador - DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 28-4- 2022

 No processo SEGOV-EXP-2022-02668 - SISAUT 20200- 0001-ASP-1140, sobre autorização para o provimentos de cargos: “Diante dos elementos de instrução do expediente, da manifestação do Secretário da Administração Penitenciária e à vista da Informação nº 83/2022/SOG/GS/APS, da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, da Secretaria de Orçamento e Gestão, autorizo a Pasta interessada a adotar as providências necessárias visando ao provimento, em reposição, de 1.140 cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, mediante a convocação dos aprovados nos concursos públicos vigentes regidos pelos Editais de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais 57/2017 (feminino) e 58/2017 (masculino), observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”


http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31842&e=20220429&p=1

quarta-feira, 13 de abril de 2022

Concurso SAP SP: projeto visa instituir adicional de qualificação para agentes



Quem pretende participar de um futuro próximo concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo) para os cargos de agente de segurança e agente de escolta e vigilância pode ingressar na carreira com melhores benefícios. Ao menos é o que prevê os projetos de lei complementares 16 e 17 de 2022, apresentados nesta terça-feira, 12 de abril, pela deputada Adriana Borgo (PTC), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). As propostas buscam incluir uma bonificação de adicional de qualificação para as duas carreiras, com melhorias salariais, conforme a graduação escolar dos servidores. Agora, as propostas devem tramitar internamente, nas diversas comissões, antes de serem votadas no plenário da casa.

De acordo com os projetos, para as duas carreiras poderá ser concedido um adicional de 7,5% na remuneração, em caso de curso superior, 10% para mestrado e 12,5% para doutorado.

Caso aprovados os projetos, as respectivas leis que criam os cargos passarão a ter as seguintes redações:

No caso de agente de segurança:

  • Artigo 1º - Altera o Inciso IX, ao artigo 7º, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, enumerando-se os demais, com a seguinte redação:
    “Artigo 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes:
    (…)
    IX - Adicional por qualificação:
    a) Título de Doutor, serão acrescidos 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao vencimento;
    b) Título de Mestre, serão acrescidos 10% (dez por cento), ao vencimento;
    c) Graduação em curso superior, serão acrescidos 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento, ao vencimento.
    (...)
  • Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
  • Artigo 3º - Revoga-se toda e qualquer disposição em contrário.

No caso de agente de escolta e vigilância :

  • Artigo 1º - Altera o Inciso IX, ao artigo 7º, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, enumerando-se os demais, com a seguinte redação:
    “Artigo 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes:
    (…)
    IX - Adicional por qualificação:
    a) Título de Doutor, serão acrescidos 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao vencimento;
    b) Título de Mestre, serão acrescidos 10% (dez por cento), ao vencimento;
    c) Graduação em curso superior, serão acrescidos 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento, ao vencimento.
    (...)
  • Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
  • Artigo 3º - Revoga-se toda e qualquer disposição em contrário.

Concurso SAP SP: adicional de bonificação de resultados

Vale ressaltar que, recentemente, um outro projeto foi apresentado na Alesp, que trata de inclusão de outro benefício para as categorias em futuro concurso SAP SP. Trata-se do projeto de lei complementar 13/2022, do deputado Agente Federal Danilo Balas (PL) que institui a bonificação por resultados para os servidores, assim como já ocorre para outras carreiras da área de segurança pública no estado.

Concurso SAP SP: veja justificativa das propostas de bonificação de qualificação

Esta Propositura vem em encontro ao clamor dos nossos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP, Profissionais de Segurança Pública do Estado de São Paulo, aonde solicitam o reconhecimento pecuniário, quando dedicados ao crescimento cultural e profissional.


https://jcconcursos.com.br/noticia/concursos/concurso-sap-sp-projeto-visa-instituir-adicional-de-qualificacao-para-agentes-94084 

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2021

 Restabelece o direito às faltas abonadas de servidores públicos estaduais e dá providências correlatas.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

 Artigo 1º - Fica restabelecido o direito dos servidores públicos estaduais ao abono das faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) ao ano, não excedendo a uma por mês, por motivo de moléstia ou outro motivo relevante. 

Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, restabelecendo-se, como consequência, os dispositivos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, por eles revogados: I- Do artigo 24, os incisos I e II; e II- do artigo 29, as alíneas a e b do inciso I.

 Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2021.

 JUSTIFICATIVA 

A presente propositura busca trazer de volta ao ordenamento estadual o direito às faltas abonadas dos servidores públicos, que foi revogado pela LC 1361/21.

 Para além de um direito histórico, decorrente da luta dos servidores, é uma garantia de compensação pela jornada que extrapola os dias da semana e os horários de trabalho, além de permitir que o servidor tenha condições de tratar de assuntos que não poderiam fazer de outra forma.

 Afinal, todo empregado tem direito a tratar de assuntos de cunho pessoal ocasionalmente, pois muitos assuntos do cotidiano têm que ser resolvidos em dias e horários que coincidem com a jornada de trabalho: uma renovação de documento, uma rematrícula de escola, uma consulta médica.

 São ações cotidianas que têm que ser respeitadas pela sua ocasionalidade e importância. 

Assim, este projeto propõe a retomada do direito, com a repristinação do texto originário do Estatuto do Servidor, revogado pela LC 1361, cujos dispositivos relacionados à falta abonada são aqui revogados.

 Eis o que justifica esta propositura. Sala das Sessões, em 4/11/2021. 


Consulte no DOE: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31166&e=20211105&p=1