sábado, 28 de abril de 2018

Portaria do Coordenador, de 27-4-2018 Transferindo:

nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar 959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os cargos providos pelos funcionários inscritos na Lista Prioritária de Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:


PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE TAIÚVA Do Centro de Detenção Provisória “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul Gustavo Araújo Neves, RG: 27.955.065-0, ASP II, do SQC-III-QSAP; Do Centro de Detenção Provisória de Pontal Marcelo Antônio Ferreira Marcos, RG: 32.028.533-9, ASP IV, do SQC-III-QSAP;
 PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA” DE ARARAQUARA Do Centro de Progressão Penitenciária “Dr Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru Luiz Antônio Baptista Alquati, RG: 9.828.573, ASP V, do SQC-III-QSAP; Do Centro de Detenção Provisória de Itatinga Leonardo Luiz Bueno, RG: 29.190.790-8, ASP V, do SQC-III-QSAP; Do Centro de Detenção Provisória de Taiúva Henrique Marcel de Almeida Braga, RG: 44.553.556-8, ASP I, do SQC-III-QSAP;
 PARA A PENITENCIÁRIA “LUIZ GONZAGA VIEIRA” DE PIRAJUÍ Da Penitenciária de Avanhandava Gilson dos Santos Andrioti, RG: 21.685.451-9, ASP V, do SQC-III-QSAP;
 PARA A PENITENCIÁRIA “OSIRIS SOUZA E SILVA” DE GETULINA Da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis Cicero dos Santos, RG: 18.219.343, ASP IV, do SQC-III-QSAP; Do Centro de Detenção Provisória de Taiúva Anderson Fernando Rocha, RG: 34.877.059-5, ASP III, do SQC-III-QSAP;
 PARA A PENITENCIÁRIA “ORLANDO BRANDO FILINTO” DE IARAS Do Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César Anderson Marcelo Custódio dos Santos, RG: 24.883.938-X, ASP III, do SQC-III-QSAP; Da Penitenciária de Cerqueira César Anderson Carlos de Oliveira Sobrinho, RG: 41.760.365-4, ASP III, do SQC-III-QSAP; Da Penitenciária de Bernardino de Campos Cristiano Monteiro Mauricio, RG: 25.528.046-4, ASP IV, do SQC-III-QSAP;
 PARA A PENITENCIÁRIA “CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA” DE ITAÍ Do Centro de Detenção Provisória de Pontal Daniel Rodrigues de Sousa, RG: 13.506.474-0, ASP II, do SQC-III-QSAP; 
PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE OURINHOS Da Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí Giovani Augusto de Oliveira, RG: 27.158.641-2, ASP V, do SQC-III-QSAP; 
PARA A PENTENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE ÁLVARO DE CARVALHO Do Centro de Detenção Provisória de Pontal Edinaldo Silva Ramos, RG: 27.610.253-8, ASP II, do SQC-III-QSAP; 
PARA A PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA Da Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho Gilberto Ferreira, RG: 26.353.663-4, ASP VI, do SQC-III-QSAP; nos termos do artigo 14-A, inciso I, da Lei Complementar 898/2001, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os cargos providos pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIBEIRÃO PRETO Do Centro de Detenção Provisória de Pontal Irismar Marcos de Oliveira, RG: 24.298.382-0, AEVP II, do SQC-III-QSAP;
 PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PONTAL Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto Aires Henrique Barbosa da Silva, RG: 16.322.726-3, AEVP I, do SQC-III-QSAP;
 PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCA Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto Eder Jacinto Lorensete, RG: 28.122.167-4, AEVP I, do SQC-III-QSAP; nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar 959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os cargos providos pelos funcionários inscritos na Lista Prioritária de Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:
 PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PONTAL Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto Juliana Ferreira Shutzer, RG: 42.149.013-5, ASP I, do SQC-III-QSAP; Da Penitenciária I de Serra Azul Marina Vieira Caldas, RG: 28.542.159-1, ASP II, do SQC-III-QSAP;
 PARA A PENITENCIÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR Da Penitenciária de Bernardino de Campos Ana Paula Costa e Souza, RG: 30.649.710-4, ASP III, do SQC-III-QSAP; Da Penitenciária de Taquarituba Regiane Aparecida Ribeiro, RG: 29.433.450-6, ASP III, do SQC-III-QSAP;
 PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CERQUEIRA CÉSAR Da Penitenciária de Taquarituba Jaqueline Denardo, RG: 44.504.092-0, ASP III, do SQC-III-QSAP;
 PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA “SANDRA APARECIDA LÁRIO VIANNA” DE PIRAJUÍ Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto Fabiana Oliveira Pires de Moraes Fabri, RG: 33.701.176-X, ASP II, do SQC-III-QSAP; Rosemeire da Silva Bezerra, RG: 32.690.086-X, ASP II, do SQC-III-QSAP;
 PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE TAIÚVA Da Penitenciária “Dr Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí Celia Aparecida Brambilla Araki, RG: 18.263.439-5, ASP II, do SQC-III-QSAP; 
PARA A PENITENCIÁRIA “ORLANDO BRANDO FILINTO” DE IARAS Da Penitenciária de Cerqueira César Luciana Aparecida Gonçalves da Silva Vilas Boas, RG: 35.428.155-0, ASP II, do SQC-III-QSAP; Elaine Cristina Paoloni, RG: 32.402.656-0, ASP II, do SQC-III-QSAP;
 PARA A PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA Da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí Elisangela Ferreira da Silva, RG: 29.116.987-9, ASP II, do SQC-III-QSAP;
 PARA A PENITENCIÁRIA “DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS” DE AVARÉ Da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras Celly de Souza Vieira, RG: 8.333.729-5, ASP IV, do SQC-III-QSAP; nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 os cargos providos pelos funcionários abaixo:
 PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR ALBERTO BROCCHIERI” DE BAURU Da Penitenciária de Ribeirão Preto Adilson Amorim da Cunha, RG: 10.623.394, ASP I, do SQC-III-QSAP;
 PARA A PENTENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE ÁLVARO DE CARVALHO Do Centro de Detenção Provisória de Pontal Danilo Freire Barbosa, RG: 40.473.069-3, ASP I, do SQC-III-QSAP.


quarta-feira, 18 de abril de 2018

DECRETO Nº 63.361, DE 17 DE ABRIL DE 2018

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2018 e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 30 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
 Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2018. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 18 de abril de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
 § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
 § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
 Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
 Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
 Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

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