quarta-feira, 18 de abril de 2018

DECRETO Nº 63.361, DE 17 DE ABRIL DE 2018

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2018 e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 30 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
 Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2018. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 18 de abril de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
 § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
 § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
 Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
 Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
 Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=5&e=20180418&p=1

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