segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

DECRETO Nº 64.112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.....




JOÃO DORIA,

Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2019: 
I - 4 de março - segunda-feira - Carnaval; 
II - 5 de março - terça-feira - Carnaval. 
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 6 de março - quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas. 
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. 
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. 
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2019 
JOÃO DORIA

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