Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá
providências correlatas.....
JOÃO DORIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias,
relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2019:
I - 4 de março - segunda-feira - Carnaval;
II - 5 de março - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais
a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 6 de março
- quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às
repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de
funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste
decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA