Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas
estaduais pertencentes à administração Direta e Autarquias,
relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2017:
I – 27 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 28 de fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais
a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 1º de março
– quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às
repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de
funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste
decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Posto tudo que leio e acho interessante de compartilhar... Atenção, tudo o que é publicado são de responsabilidade de seus idealizadores citados no rodapé de cada artigo.
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